Estrutura Organizacional
A PREVI-MOSSORÓ regida pelas Leis Complementares nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011 e n°061/2011 09 de dezembro de 2011, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mossoró (RPPS), de conformidade com a lei 9717 art. 40 da Constituição Federal.
Sua Estrutura Organizacional é composta pelos seguintes órgãos:
I – Subquadros de Cargos Públicos em confiança (SQCP-C):
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Presidente;
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Diretor de Administração e Finanças;
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Diretor de Previdência;
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Secretário Executivo;
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Assessor Técnico Previdenciário; e
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Assistente Previdenciário.