Estrutura Organizacional

A PREVI-MOSSORÓ regida pelas Leis Complementares nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011 e n°061/2011 09 de dezembro de 2011, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mossoró (RPPS), de conformidade com a lei 9717 art. 40 da Constituição Federal.

Sua Estrutura Organizacional é composta pelos seguintes órgãos:

I – Subquadros de Cargos Públicos em confiança (SQCP-C):

  1. Presidente;

  2. Diretor de Administração e Finanças;

  3. Diretor de Previdência;

  4. Secretário Executivo;

  5. Assessor Técnico Previdenciário; e

  6. Assistente Previdenciário.