Conselho Previdenciário
O Conselho Previdenciário é o órgão máximo de deliberação do Previ-Mossoró, integrando sua estrutura administrativa conforme o art. 69 da Lei Complementar nº 60/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225/2025.
Composição (art. 70):
É composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal:
1. O Presidente do Previ-Mossoró (membro nato e presidente do conselho);
2. 01 membro indicado pelo Poder Executivo Municipal;
3. 01 membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
4. 01 representante dos servidores efetivos ativos do Município (eleito por seus pares);
5. 01 representante dos servidores efetivos inativos do Município (eleito por seus pares).
• Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
• Substituição: o suplente assume em caso de ausência ou impedimento do titular.
• Regimento interno: aprovado pela maioria dos membros.
Competências (art. 70-A):
Compete ao Conselho Previdenciário, entre outras atribuições:
• Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
• Apreciar e sugerir a proposta orçamentária do RPPS;
• Sugerir a estrutura administrativa, financeira e técnica do RPPS;
• Acompanhar, avaliar e deliberar sobre a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos;
• Apreciar recursos interpostos por segurados e dependentes contra decisões administrativas;
• Opinar sobre a alienação ou gravame de bens imóveis do RPPS;
• Manifestar-se sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados;
• Fiscalizar a aplicação da legislação previdenciária municipal;
• Apreciar o relatório mensal de receitas e despesas apresentado pelo Presidente do Previ-Mossoró;
• Solicitar estudos e pareceres técnicos quando necessário;
• Deliberar sobre a constituição de reservas administrativas com sobras de custeio;
• Aprovar acordos de composição de débitos previdenciários do Município junto ao RPPS;
• Deliberar sobre casos omissos no âmbito das regras aplicáveis.
Mandato (art. 70, §3º):
• O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma única recondução.
• O suplente substitui o titular em caso de impedimento ou ausência justificada.
• O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.