Código de Ética
O Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – Previ-Mossoró foi instituído pela Portaria nº 087, de 13 de setembro de 2023, com fundamento no art. 75 da Lei Complementar nº 060/2011.
Ele traduz a missão, visão, valores e princípios da autarquia, definindo os parâmetros de conduta ética de todos os que integram ou prestam serviços ao Previ-Mossoró, de forma a assegurar que as atividades sejam realizadas com responsabilidade, ética e transparência.
Abrangência (Art. 2º, parágrafo único):
O Código aplica-se ao conjunto de pessoas que compõem ou colaboram com o Previ-Mossoró, incluindo:
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Membros do Conselho Previdenciário;
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Diretoria Executiva (Presidente e Diretores Executivos);
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Servidores efetivos do quadro permanente;
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Servidores em cargos de confiança;
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Integrantes da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró;
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Servidores cedidos de outros órgãos ou entidades públicas;
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Prestadores de serviços terceirizados;
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Estagiários;
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Todos aqueles que, por força de lei, contrato ou outro vínculo, prestem serviços permanentes, temporários ou excepcionais, direta ou indiretamente, ao Previ-Mossoró.
Finalidade (Art. 2º):
O Código de Ética tem como objetivos principais:
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Estabelecer parâmetros claros de conduta ética;
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Garantir que os serviços do Previ-Mossoró sejam prestados com eficiência, transparência e responsabilidade;
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Assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;
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Promover a boa governança previdenciária, reforçando a confiança dos servidores e segurados na instituição.
Dever de Divulgação (Art. 3º):
É dever do gestor, dos diretores, dos membros dos órgãos colegiados e dos demais servidores:
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Disseminar o Código de Ética aos segurados do RPPS de Mossoró;
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Garantir que todos os que possuam vínculo contratual ou funcional com o Previ-Mossoró conheçam e cumpram os princípios éticos instituídos.
Ano | Descrição | Visualizar |
2025 | Código de Ética | Download |