Código de Ética

O Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – Previ-Mossoró foi instituído pela Portaria nº 087, de 13 de setembro de 2023, com fundamento no art. 75 da Lei Complementar nº 060/2011.

Ele traduz a missão, visão, valores e princípios da autarquia, definindo os parâmetros de conduta ética de todos os que integram ou prestam serviços ao Previ-Mossoró, de forma a assegurar que as atividades sejam realizadas com responsabilidade, ética e transparência.

Abrangência (Art. 2º, parágrafo único):

O Código aplica-se ao conjunto de pessoas que compõem ou colaboram com o Previ-Mossoró, incluindo:

  • Membros do Conselho Previdenciário;

  • Diretoria Executiva (Presidente e Diretores Executivos);

  • Servidores efetivos do quadro permanente;

  • Servidores em cargos de confiança;

  • Integrantes da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró;

  • Servidores cedidos de outros órgãos ou entidades públicas;

  • Prestadores de serviços terceirizados;

  • Estagiários;

  • Todos aqueles que, por força de lei, contrato ou outro vínculo, prestem serviços permanentes, temporários ou excepcionais, direta ou indiretamente, ao Previ-Mossoró.

Finalidade (Art. 2º):

O Código de Ética tem como objetivos principais:

  • Estabelecer parâmetros claros de conduta ética;

  • Garantir que os serviços do Previ-Mossoró sejam prestados com eficiência, transparência e responsabilidade;

  • Assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;

  • Promover a boa governança previdenciária, reforçando a confiança dos servidores e segurados na instituição.

Dever de Divulgação (Art. 3º):

É dever do gestor, dos diretores, dos membros dos órgãos colegiados e dos demais servidores:

  • Disseminar o Código de Ética aos segurados do RPPS de Mossoró;

  • Garantir que todos os que possuam vínculo contratual ou funcional com o Previ-Mossoró conheçam e cumpram os princípios éticos instituídos.

 

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