Atestado de Compatibilidade
O atestado de compatibilidade, conforme referência no art. 115 da Portaria MTP nº 1.467/2022, é crucial para garantir que a aplicação dos recursos do RPPS observe as necessidades de liquidez do plano de benefícios. Ele garante que os fluxos de pagamentos dos ativos sejam compatíveis com os prazos e os montantes das obrigações financeiras e atuariais do regime, tanto presentes quanto futuros.
Especificamente, o atestado é necessário para aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, como vencimento, resgate, carência ou conversão de cotas de fundos de investimento. Nesses casos, a unidade gestora deve elaborar um atestado que evidencie a compatibilidade entre os prazos de desinvestimento e as obrigações do RPPS.
A observância da compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS é constatada através de estudo atuarial e por meio do atestado de compatibilidade previsto no art. 115 da Portaria MTP nº 1.467/2022.