Censo Previdenciário
O Censo Previdenciário é um procedimento essencial promovido pelo Instituto
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, com
o objetivo de atualizar, validar e consolidar os dados cadastrais, funcionais,
previdenciários e financeiros de todos os servidores efetivos ativos, aposentados,
pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
do Município de Mossoró.
Além da atualização cadastral, o Censo também contempla a comprovação de vida dos
aposentados e pensionistas, como medida de segurança para a continuidade do
pagamento dos benefícios e para a integridade da base de dados previdenciária.
A obrigatoriedade da realização do Censo Previdenciário está fundamentada em
legislações específicas, como:
Art. 3º e inciso II do art. 9º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Art. 15, inciso II, da Orientação Normativa nº 02/2009 da Secretaria de Previdência;
Decreto Municipal nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, que estabelece normas e
procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores de todos os
poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró.
De acordo com essas normas, o censo deve ser realizado pelo menos a cada cinco anos,
sendo obrigatório para todos os vinculados ao RPPS.
O não comparecimento ou a não atualização das informações dentro do prazo fixado
poderá acarretar a suspensão do pagamento de proventos ou pensões, até a regularização
da situação cadastral.
Para mais informações sobre cronograma, local de atendimento e documentos exigidos,
os interessados devem acompanhar os canais oficiais do PREVI-MOSSORÓ.