Conselho fiscal

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da LeiComplementar nº 60 de 2011 e dá outras providências.

Art. 71 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do Previ-Mossoró e será composto por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo

  1.  01 (um) representante do Executivo Municipal;
  2.  01 (um) representante do Legislativo Municipal;
  3.  01 (um) servidor efetivo representante dos servidores ativos do Município de
    Mossoró;
  4.  01 (um) servidor efetivo representante dos servidores inativos do Executivo
    Municipal;

§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos III e IV serão escolhidos dentre os seus pares, por meio de eleição direta, com voto secreto, conduzida por comissão eleitoral instituída por ato do Presidente do PREVI-Mossoró.
§ 2º O suplente substituirá o titular em caso de impedimento ou ausência justificada, sendo escolhido e nomeado pelo mesmo procedimento previsto para a escolha e nomeação dos titulares.
§ 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 4º O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.

Art. 71 - A Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
  2. dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
  3. proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
  4. atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho Previdenciário e pelo Chefe do Executivo Municipal;
  5. examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e
  6. comunicar por escrito ao Conselho Previdenciário as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.

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