Conselho fiscal
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da LeiComplementar nº 60 de 2011 e dá outras providências.
Art. 71 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do Previ-Mossoró e será composto por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo
- 01 (um) representante do Executivo Municipal;
- 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
- 01 (um) servidor efetivo representante dos servidores ativos do Município de
Mossoró; - 01 (um) servidor efetivo representante dos servidores inativos do Executivo
Municipal;
§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos III e IV serão escolhidos dentre os seus pares, por meio de eleição direta, com voto secreto, conduzida por comissão eleitoral instituída por ato do Presidente do PREVI-Mossoró.
§ 2º O suplente substituirá o titular em caso de impedimento ou ausência justificada, sendo escolhido e nomeado pelo mesmo procedimento previsto para a escolha e nomeação dos titulares.
§ 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 4º O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 71 - A Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
- dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
- proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
- atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho Previdenciário e pelo Chefe do Executivo Municipal;
- examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e
- comunicar por escrito ao Conselho Previdenciário as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.
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