Conselho fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do Previ-Mossoró, conforme previsto no art. 71 da Lei Complementar nº 60/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225/2025.
Composição (art. 71):
É composto por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal:
1. 01 representante do Poder Executivo Municipal;
2. 01 representante do Poder Legislativo Municipal;
3. 01 servidor efetivo representante dos servidores ativos (eleito por seus pares);
4. 01 servidor efetivo representante dos servidores inativos (eleito por seus pares).
• Mandato: 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
• Substituição: o suplente assume em caso de ausência ou impedimento do titular.
• Regimento interno: aprovado pela maioria dos membros.
Competências (art. 71-A):
Compete ao Conselho Fiscal:
• Fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo;
• Requisitar perícias e examinar documentação contábil;
• Emitir parecer sobre balanços, balancetes e prestações de contas;
• Realizar verificação de caixa sempre que julgar oportuno;
• Atender às consultas do Conselho Previdenciário e do Chefe do Executivo Municipal;
• Examinar prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo;
• Comunicar por escrito ao Conselho Previdenciário eventuais irregularidades encontradas.
Mandato (art. 71, §3º):
• O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma única recondução.
• O suplente substitui o titular em caso de impedimento ou ausência justificada.
• O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.
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