Comitê de Investimentos

Comitê de Investimentos é um órgão consultivo do Previ-Mossoró, previsto no art. 72 da Lei Complementar nº 60/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225/2025. Ele atua como instância auxiliar no processo decisório, analisando e sugerindo políticas e estratégias de investimento dos recursos do RPPS, sempre em observância às normas federais aplicáveis.

Composição (art. 72, §1º):

O Comitê é composto por 05 (cinco) membros titulares, nomeados pelo Presidente do Previ-Mossoró, sendo:

  1. 02 (dois) representantes do Previ-Mossoró;

  2. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;

  3. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

  • Os membros podem ser servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.

  • O mandato e demais regras de funcionamento serão definidos em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as normas federais.

Competências (art. 72, caput e §2º):

Compete ao Comitê de Investimentos:

  • Analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos dos recursos do Previ-Mossoró;

  • Auxiliar o Conselho Previdenciário e a Diretoria Executiva nas decisões sobre aplicação dos ativos financeiros;

  • Observar as diretrizes federais relacionadas à gestão de investimentos dos RPPS;

  • Acompanhar a execução da política de investimentos, emitindo recomendações quando necessário.

Natureza Consultiva:

O Comitê de Investimentos não possui poder deliberativo. Sua função é assessoria técnica, oferecendo subsídios para a tomada de decisão do Conselho Previdenciário e da Diretoria Executiva.