Comitê de Investimentos
O Comitê de Investimentos é um órgão consultivo do Previ-Mossoró, previsto no art. 72 da Lei Complementar nº 60/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225/2025. Ele atua como instância auxiliar no processo decisório, analisando e sugerindo políticas e estratégias de investimento dos recursos do RPPS, sempre em observância às normas federais aplicáveis.
Composição (art. 72, §1º):
O Comitê é composto por 05 (cinco) membros titulares, nomeados pelo Presidente do Previ-Mossoró, sendo:
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02 (dois) representantes do Previ-Mossoró;
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02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
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01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
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Os membros podem ser servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
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O mandato e demais regras de funcionamento serão definidos em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as normas federais.
Competências (art. 72, caput e §2º):
Compete ao Comitê de Investimentos:
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Analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos dos recursos do Previ-Mossoró;
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Auxiliar o Conselho Previdenciário e a Diretoria Executiva nas decisões sobre aplicação dos ativos financeiros;
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Observar as diretrizes federais relacionadas à gestão de investimentos dos RPPS;
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Acompanhar a execução da política de investimentos, emitindo recomendações quando necessário.
Natureza Consultiva:
O Comitê de Investimentos não possui poder deliberativo. Sua função é assessoria técnica, oferecendo subsídios para a tomada de decisão do Conselho Previdenciário e da Diretoria Executiva.