Cronograma de Atendimento

A comprovação de vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do aposentado e pensionista. O procedimento poderá ser feito de forma remota ou presencial. Para aqueles que optarem em realizar a prova de vida presencialmente, deverá comparecer a sede da PREVI, de segunda à sexta-feira, na Rua Prudente de Morais, 976, Santo Antônio, no horário das 08:00 às 14:00, sem a necessidade de agendamento prévio.

Prova de Vida

A prova de vida anual é o procedimento obrigatório de atualização da base de dados dos aposentados e pensionistas da PREVI. A realização do processo tem como objetivo melhorar a qualidade dos dados cadastrais, além de evitar fraudes, corrigir distorções e garantir o acompanhamento dos nossos beneficiários por meio de informações reais.

Em caso de dificuldade no uso do sistema ou impossibilidade de deslocamento ao Instituto, o segurado deverá agendar o atendimento domiciliar exclusivamente por meio do telefone: (84) 99655-3186.

Fale Conosco

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco por meio dos canais de comunicação:

Telefone e Whatsapp: (84) 99655-3186

Site: https://previ.mossoro.rn.gov.br/

E-mail: atendimento@previmossoro.com.br

Endereço: Rua Prudente de Morais, 976, Santo Antônio

Horário de Atendimento ao Público: Segunda à Sexta-Feira, das 08:00 às 14:00.

Documentos Necessários

Os aposentados e pensionistas da PREVI deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida remota ou presencial:

a) Documento de identidade - RG, CNH;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado no máximo 90 dias: água, luz ou internet;

d) Declaração de Não acúmulo de benefícios - Declaração disponível na PREVI.

a) Documento de identidade - RG, CNH;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado no máximo 90 dias: água, luz ou internet;

d) Certidão de casamento se for casado(a);

e) Declaração de Não acúmulo de benefícios - Declaração disponível na PREVI;

f) Declaração de união estável se conviver com companheiro(a) - Declaração disponível na PREVI;

g) Declaração de separação de fato se for casado, mas estiver separado - Declaração disponível na PREVI;

a) RG e CPF do cônjuge ou companheiro(a);

b) RG e CPF do filho menor de 18 anos;

c) RG e CPF de filho de qualquer idade com deficiência;

d) Declaração de dependência econômica de filho maior inválido - Declaração disponível na PREVI.